Edital permite regularização de dívidas em discussão, com parcelamento em até 61 vezes e adesão até 29 de dezembro de 2026

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram o Edital de Transação Conjunto PGFN/RFB nº 4/2026, que permite a regularização de débitos de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) com descontos de até 65%.

A medida é direcionada a controvérsias tributárias envolvendo a incidência de IRRF sobre ganhos de capital e outros rendimentos obtidos no Brasil por investidores não residentes no País. A transação alcança débitos em discussão administrativa ou judicial, estejam eles inscritos ou não em dívida ativa da União.

Podem aderir contribuintes que tenham débitos decorrentes da controvérsia sobre a incidência do IRRF nesses investimentos e que possuam processo administrativo ou judicial pendente de julgamento definitivo na data da adesão.

As multas relacionadas à controvérsia, inclusive multas qualificadas, também podem receber os mesmos percentuais de desconto concedidos ao valor principal da dívida.

Descontos e parcelamento

Após a conversão de eventuais depósitos judiciais vinculados aos processos, o saldo remanescente poderá ser quitado conforme o prazo escolhido.

Prazo de pagamentoDesconto
Até 13 prestações65%
Até 25 prestações55%
Até 37 prestações45%
Até 49 prestações35%
Até 61 prestações25%

O edital também permite usar créditos de prejuízo fiscal do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esses créditos podem ser utilizados para quitar até 30% do saldo restante após a aplicação dos descontos, observadas as condições previstas.

Na regra geral, as modalidades de pagamento exigem entrada mínima entre 10% e 30%, conforme o prazo selecionado. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 500, com atualização pela taxa Selic acrescida de 1% no mês do pagamento.

O prazo de adesão segue até as 19h, pelo horário de Brasília, de 29 de dezembro de 2026.

  • Débitos administrados pela Receita Federal: a adesão deve ser feita pelo Portal e-CAC, mediante abertura de processo digital.
  • Débitos inscritos em dívida ativa da União: o procedimento deve ser realizado pelo Portal REGULARIZE, da PGFN.

Ao aderir, o contribuinte realiza a confissão irrevogável e irretratável dos débitos, desiste de impugnações, recursos e ações judiciais relacionados à discussão e renuncia às teses jurídicas envolvidas. A transação não gera direito à restituição ou compensação de valores pagos ou parcelados anteriormente.

Fonte: Jornal Contábil