Benefício é exclusivo para bolsistas integrais com renda de até um salário e meio e carga horária média superior a seis horas diárias
O Ministério da Educação concede a bolsa permanência aos estudantes beneficiários de bolsa integral do Programa Universidade para Todos, o Prouni. Regulamentado pela Portaria Normativa nº 19/2011, o benefício financeiro tem valor mensal de R$ 700 e destina-se exclusivamente a alunos de cursos presenciais com carga horária elevada. O auxílio tem valor equivalente ao das bolsas de iniciação científica e serve para custear despesas educacionais como transporte, alimentação e materiais didáticos.
O Prouni 2026 oferece a maior oferta da história, com 594.519 bolsas, sendo 274.819 integrais. O Programa Bolsa Permanência Prouni destina auxílio financeiro ao bolsista integral com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio. Para ter direito ao benefício, é preciso possuir bolsa integral ativa, estar matriculado em curso presencial de turno integral, frequentar graduação com prazo mínimo de seis semestres e estudar em curso com carga horária média superior a seis horas diárias.
A carga horária média é calculada dividindo-se a carga horária mínima total do curso pela multiplicação do tempo mínimo de integralização, em anos, pelo número de dias letivos. O resultado precisa ser igual ou superior a seis horas diárias para que o curso seja elegível. Cursos como Medicina, Engenharia em período integral e algumas licenciaturas presenciais costumam atender ao requisito.
Para receber o valor, o estudante deve ter conta corrente individual no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, vinculada ao mesmo CPF cadastrado no sistema do Prouni, e cadastrada pelo coordenador do programa na instituição. Não são aceitas contas poupança, conjuntas, eletrônicas operação 023 da Caixa ou contas digitais como a poupança social digital. A Bolsa Permanência não pode ser acumulada com outros benefícios públicos de mesma finalidade e pode ser suspensa se a bolsa principal do Prouni for interrompida ou se o aluno deixar de cumprir os critérios.
A seleção ocorre mensalmente, no primeiro dia de cada mês, condicionada à disponibilidade orçamentária da Secretaria de Educação Superior. Quando o número de candidatos aptos supera os recursos disponíveis, a priorização leva em conta o processo seletivo de ingresso, favorecendo alunos mais antigos, e a nota média obtida no Enem. Para solicitar, o estudante deve procurar a coordenação do Prouni na instituição, verificar se o curso atende aos critérios, providenciar a conta corrente e assinar o Termo de Concessão de Bolsa Permanência. O coordenador registra o aluno no Sisprouni e emite, até o dia 15 de cada mês, a relação dos beneficiários.
Criado em 2004 pela Lei nº 11.096/2005, o Prouni oferta bolsas integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições privadas, com processos seletivos semestrais voltados a estudantes sem diploma de nível superior. Na edição de 2026, 393.119 bolsas são para cursos a distância e 16.408 para a modalidade semipresencial. Ao ser aceito, o candidato é cadastrado no Sisprouni, sistema que reúne informações dos bolsistas e das instituições. Interessados na Bolsa Permanência devem, primeiro, conferir se o curso alcança a carga horária média exigida e, em seguida, iniciar o pedido junto à coordenação do Prouni.
Fonte: Notícias Concursos
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