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| Paulo de Tarso - Divulgação |
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União, em 16 de março de 2026, a Instrução Normativa que estabelece as regras para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário de 2025. Entre as principais novidades estão a definição do prazo oficial de entrega, alterações nos critérios de obrigatoriedade e regras mais detalhadas para envio, retificação e pagamento do imposto.
O prazo para envio da declaração começa em 23 de março e vai até 29 de maio de 2026, com transmissão obrigatoriamente por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) ou pelo sistema digital “Meu Imposto de Renda”, disponível no site e aplicativo da Receita Federal. O envio após o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Segundo o contador Paulo de Tarso, da CSMalta Contabilidade, as novas regras reforçam a necessidade de atenção e planejamento por parte dos contribuintes. “A Receita tem ampliado o nível de detalhamento e cruzamento de dados. Quem não se organiza ou deixa para a última hora corre mais risco de erro, multa e retenção na malha fina”, explica.
De acordo com a normativa, está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026 quem, em 2025, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, teve rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil, possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil, realizou operações em bolsa de valores, obteve ganho de capital na venda de bens, teve receita rural relevante ou passou a residir no Brasil no período. Também permanece a possibilidade de entrega facultativa para quem deseja regularizar a situação fiscal ou antecipar restituições.
Entre as opções disponíveis, o contribuinte pode optar pelo desconto simplificado, que permite dedução padrão de 20% dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, substituindo todas as demais deduções legais. A escolha deve ser feita com base na análise do perfil financeiro, já que pode impactar diretamente no valor do imposto a pagar ou na restituição.
Outro ponto de destaque é o avanço da digitalização do processo. O acesso à declaração exige conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro, e o uso do sistema “Meu Imposto de Renda” possui restrições para contribuintes com movimentações financeiras mais complexas, como ganhos de capital elevados ou pagamentos superiores a R$ 5 milhões no ano.
A normativa também detalha as regras para retificação de declarações, permitindo correções até o prazo final sem restrições. Após essa data, no entanto, não será possível alterar o modelo de tributação escolhido. “A retificação é uma ferramenta importante, mas o ideal é evitar erros desde o início. A conferência dos dados é essencial, principalmente em um cenário de cruzamento eletrônico cada vez mais rigoroso”, alerta Paulo de Tarso.
No que diz respeito ao pagamento, o imposto devido pode ser quitado em até oito parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 50 por quota. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos à vista. Também é possível optar pelo débito automático, desde que a adesão seja feita até 10 de maio de 2026.
Para o especialista, a nova regulamentação reforça o papel estratégico da contabilidade. “O contribuinte precisa entender que o Imposto de Renda não é apenas uma obrigação anual, mas um reflexo da organização financeira ao longo do ano. Quanto mais estruturadas estiverem as informações, menores serão os riscos e maior a chance de otimizar o resultado da declaração”, conclui Paulo de Tarso, da CSMalta Contabilidade.
SERVIÇO:
CSMalta Contabilidade
Endereço: Rua Ondina, 75, Salas 301/ 302, Pina
Instagram: @csmaltacontabilidade
Assessoria de Imprensa
Patrícia França


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