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| Imagem - Canva |
Pedido pode ser feito em poucos minutos pelo aplicativo oficial, mas prazos e regras exigem atenção redobrada
Perder o emprego nunca é simples. É o tipo de notícia que desorganiza o orçamento e mexe com a cabeça. É justamente nesse momento que o seguro-desemprego entra como rede de proteção, garantindo um fôlego financeiro enquanto o trabalhador busca uma nova oportunidade.
A boa notícia é que a velha burocracia de filas e guichês ficou para trás. Hoje, todo o processo pode ser feito diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, utilizando a conta gov.br.
Mas atenção: o direito existe, porém tem regras claras e prazos que não admitem descuido.
Quem pode pedir e qual é o prazo
O seguro-desemprego é destinado ao trabalhador dispensado sem justa causa, incluindo casos de rescisão indireta — quando o funcionário rompe o contrato por descumprimento da empresa.
Há dois pontos fundamentais:
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Não possuir renda própria suficiente para o sustento da família.
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Respeitar o prazo legal para solicitar o benefício.
O pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia após a demissão. Passou disso, o direito é perdido.
A quantidade de parcelas varia entre três e cinco, dependendo do tempo trabalhado antes da demissão e se é a primeira, segunda ou terceira vez que o trabalhador solicita o benefício.
Como solicitar pelo aplicativo
O caminho é simples:
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Acesse o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
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Faça login com sua conta gov.br.
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Clique na aba “Benefícios”.
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Selecione “Seguro-Desemprego”.
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Informe o número do requerimento (código de dez dígitos fornecido pela empresa).
O sistema cruza automaticamente as informações com a base do governo. O trabalhador confirma dados salariais e informa a conta bancária para receber o depósito — inclusive via Pix.
Ao final, o aplicativo mostra o calendário das parcelas. Salvar ou imprimir o comprovante é uma precaução importante.
O que pode bloquear ou cancelar o benefício
Um dos principais motivos de suspensão é a assinatura de um novo contrato de trabalho. Assim que o vínculo é registrado, o pagamento é interrompido automaticamente.
Abrir um MEI ou constar como sócio de empresa também pode cancelar o benefício. Mesmo sem faturamento, o sistema entende que há possibilidade de renda ativa.
Outra situação delicada é recusar uma vaga compatível com sua qualificação, oferecida pelo sistema público de emprego. O seguro não é apenas auxílio financeiro — ele também é instrumento de reinserção no mercado.
Como acompanhar e resolver pendências
Caso o status fique “em análise” por tempo excessivo ou apareça divergência de dados, o recurso pode ser aberto pelo próprio aplicativo.
Erros simples, como diferença no nome da mãe ou data de nascimento, costumam travar o sistema. Por isso, revisar atentamente as informações é essencial.
O valor das parcelas é calculado com base na média dos três últimos salários, respeitando o teto definido pelo governo.
O seguro-desemprego não é prêmio nem favor — é direito trabalhista. E, quando usado com responsabilidade, vira tempo estratégico: tempo para reorganizar a vida, atualizar o currículo e escolher melhor o próximo passo.
Em momentos de incerteza, informação clara vale tanto quanto dinheiro na conta.A
Fonte: PronaTEC
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