Trabalhadores com contratos extintos ou suspensos poderão ter acesso aos valores a partir de segunda-feira (2), conforme MP nº 1331/25
A CAIXA inicia, nesta segunda-feira (2), a segunda etapa do pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou extinto entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
A liberação dos valores está prevista na Medida Provisória (MP) nº 1.331/2025, publicada pelo Governo Federal em 23 de dezembro de 2025.
A MP autoriza o saque dos recursos que estavam retidos em razão das regras da modalidade Saque-Aniversário. Ao todo, estima-se que, ao final da ação, serão disponibilizados aproximadamente R$ 7,8 bilhões para cerca de 14,1 milhões de trabalhadores.
A primeira etapa do pagamento teve início em 29 de dezembro de 2025, com a liberação de R$ 3,8 bilhões, limitada ao valor de até R$ 1.800 por conta vinculada, de acordo com o saldo disponível em contas com contrato rescindido.
A segunda etapa contemplará o saldo remanescente estimado em cerca R$ 4,6 bilhões. O pagamento será realizado de forma escalonada entre 2 e 12 de fevereiro de 2026, conforme dia e mês de nascimento:
Como será feito o pagamento:
O pagamento ocorre de forma automática, sem necessidade de solicitação por parte do trabalhador.
O crédito será realizado prioritariamente na conta bancária cadastrada previamente no aplicativo FGTS.
Cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta cadastrada no app e receberão o valor diretamente na conta indicada.
Quem não cadastrou conta poderá realizar o saque nos canais físicos de atendimento da CAIXA: casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes CAIXA AQUI e agências.
Os saques podem ser feitos com Cartão Cidadão e senha, por biometria ou com senha do cidadão, no caso dos terminais de autoatendimento. Os valores ficarão disponíveis para saque durante toda a vigência da MP.
Não poderão ser sacados os valores utilizados como garantia em operações de Antecipação do Saque-Aniversário, que permanecem bloqueados nas contas do FGTS.
Quem tem direito:
Têm direito ao saque os trabalhadores que:
- optaram pelo Saque-Aniversário;
- tiveram o contrato de trabalho suspenso ou extinto entre 01/01/2020 e 23/12/2025; e
- possuem saldo na conta vinculada ao contrato rescindido.
Os valores serão liberados nos casos de:
- Despedida sem justa causa;
- Despedida indireta, culpa recíproca e força maior;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Extinção normal do contrato a termo, incluindo trabalhadores temporários;
- Suspensão total do trabalho avulso.
No caso de rescisão por acordo, o trabalhador terá direito a sacar 80% do saldo disponível.
Consulta de valores:
Os trabalhadores podem verificar se têm direito ao saque pelos seguintes canais:
- Aplicativo FGTS – opção Informações Úteis
- Telefone 0800 726 0207 – opção FGTS
- Agências da CAIXA
Para consultar o valor a receber, basta acessar o extrato de contas no aplicativo FGTS. Os créditos poderão ser identificados pelas descrições SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.
Como funciona o Saque-Aniversário:
O Saque-Aniversário permite a retirada anual de parte do saldo das contas do FGTS, acrescida de parcela adicional, no mês de aniversário do trabalhador. Em caso de rescisão contratual, o trabalhador tem direito apenas ao saque do valor correspondente à multa rescisória.
O retorno à modalidade Saque-Rescisão pode ser solicitado a qualquer momento, mas sua efetivação ocorre no primeiro dia do 25º mês após o pedido.
Mais informações sobre o Saque-Aniversário estão disponíveis no site da CAIXA.
Assessoria de Imprensa da CAIXA


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