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| Edíficio-sede da Prefeitura do Recife - Foto: Rafael Furtado |
Proposta torna mais simples o entendimento formal de como o valor do imposto será calculado, evitando dúvidas, erros e conflitos entre o contribuinte e o município
A Prefeitura do Recife está dando um importante passo para atender uma antiga demanda em relação ao pagamento do ITBI, imposto pago na compra e venda de imóveis. Nesta segunda-feira, o Executivo Municipal enviou, à Câmara de Vereadores, um projeto de lei que propõe uma atualização que garante mais clareza e transparência às regras do tributo, em adequação à Legislação Complementar Federal nº 227/2026.
A ideia é tornar mais simples o entendimento formal de como o valor do imposto será calculado, evitando dúvidas, erros e conflitos entre o contribuinte e o município.
Com a mudança, o valor usado para calcular o ITBI será o preço real do imóvel à vista, dentro das condições normais de mercado. Esse valor poderá ser confirmado com base em informações de cartórios, bancos, dados do mercado imobiliário e nas características do imóvel, como localização, tipo e padrão.
O projeto também define como funciona a declaração do valor feita pelo comprador. Se o valor informado estiver de acordo com os critérios da lei, ele será imediatamente aceito. Caso contrário, a Prefeitura fará uma avaliação técnica, garantindo ao contribuinte o direito de se explicar e defender a cotação sugerida.
A mudança faz parte do processo de modernização tributária que o município vem promovendo desde janeiro de 2021.
REGRAS PARA A CESSÃO DE CRÉDITOS - Além do ITBI, o projeto também muda regras sobre a aquisição de créditos que o município tem a receber. Agora, esse tipo de operação só poderá ser feito depois de um estudo técnico, feito por uma empresa independente, para avaliar se a operação vale a pena. Isso aumenta a segurança e reduz riscos.
O texto deixa claro que, depois de vendidos, esses créditos passam a ser responsabilidade total de quem comprou. Não haverá troca automática nem compensação financeira se houver problemas.
A substituição de créditos só será permitida em casos excepcionais, como erro na identificação da dívida ou quando o próprio município reduzir ou cancelar o valor, por exemplo, por decisão judicial, parcelamento ou acordo. Mesmo assim, a troca só poderá ser feita por créditos do mesmo tipo e valor.
Quando houver redução da dívida por parcelamento ou acordo, a substituição ficará limitada apenas ao valor que foi reduzido. Não será permitido repor esse valor com dinheiro ou outros recursos.
MAIS FLEXIBILIDADE E CONTROLE - O projeto também permite que o Município compre títulos ligados a esses créditos, com regras especiais. Isso dá mais flexibilidade às operações, sem perder o controle público. As mudanças ajudam a tornar todo o processo mais transparente, organizado e previsível, garantindo mais segurança para a administração e para a população.
Assessoria de Imprensa



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