Trabalhadores podem contestar oficialmente a negativa do benefício e recuperar o direito ao pagamento conforme regras e prazos
Milhares de trabalhadores foram surpreendidos ao consultar o calendário do abono salarial PIS/Pasep 2026 e encontrar a informação de benefício “não liberado”. A negativa, no entanto, não encerra automaticamente o direito ao pagamento. Em muitos casos, é possível recorrer oficialmente, apresentar documentação e tentar reverter a decisão junto aos canais do Ministério do Trabalho e Emprego.
A seguir, veja quem tem direito ao abono, como funciona o cálculo do valor, o calendário de pagamento e o procedimento correto para contestar a ausência do benefício no sistema.
O que é o abono salarial PIS/Pasep
O abono salarial PIS/Pasep é um benefício anual garantido pela Constituição Federal a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos. Instituído pelo artigo 239 da Constituição e regulamentado pela Lei nº 7.998/1990, o programa assegura uma renda extra de até um salário mínimo para quem cumpre os critérios legais.
Quem tem direito ao PIS/Pasep em 2026
Terá acesso ao abono em 2026 o trabalhador que, simultaneamente:
Recebeu remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 no ano-base de 2024;
Exerceu atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, em 2024;
Está cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, considerando o primeiro vínculo formal;
Teve os dados corretamente informados pelo empregador até 13 de outubro de 2025 no eSocial ou na RAIS;
Trabalhou em empresa que contribui para o PIS ou Pasep.
O cumprimento integral desses requisitos é obrigatório para a liberação do benefício.
Calendário de pagamento do PIS/Pasep 2026
O pagamento segue um calendário unificado, organizado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até 30 de dezembro de 2026.
Janeiro: a partir de 16 de fevereiro
Fevereiro: a partir de 16 de março
Março e abril: a partir de 15 de abril
Maio e junho: a partir de 15 de maio
Julho e agosto: a partir de 15 de junho
Setembro e outubro: a partir de 15 de julho
Novembro e dezembro: a partir de 17 de agosto
As informações podem ser consultadas no Portal Gov.br ou na Carteira de Trabalho Digital.
Como consultar o PIS/Pasep
A consulta ao benefício pode ser feita pelos seguintes canais oficiais:
Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (iOS e Android);
Portal Gov.br;
Telefone 158 (Alô Trabalho), de segunda a sábado, das 7h às 22h;
Atendimento presencial nas agências da Caixa, Banco do Brasil ou nas Superintendências Regionais do Trabalho.
Como recorrer ao PIS/Pasep não liberado
Trabalhadores que tiveram o benefício negado devem reunir documentação que comprove o direito ao abono, como:
Carteira de Trabalho (física ou digital);
Contracheques ou holerites de 2024;
Declarações da empresa e comprovantes do eSocial ou RAIS;
Print ou comunicado oficial da negativa;
Documentos pessoais (RG e CPF).
O primeiro passo é verificar, nos canais oficiais, o motivo da negativa, que pode envolver inconsistência de dados, renda acima do limite ou ausência de informações declaradas pelo empregador.
Com a documentação em mãos, o recurso pode ser protocolado:
On-line, pelo serviço “Protocolar documentos junto ao Ministério do Trabalho e Emprego”, no Gov.br;
Por e-mail, enviando a documentação para trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo “uf” pela sigla do estado);
Presencialmente, em unidades do Ministério do Trabalho ou do Sine.
Após o envio, o acompanhamento do pedido deve ser feito pelo mesmo canal utilizado no protocolo ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Prazos e orientações
O recurso administrativo deve ser apresentado em até 90 dias após a ciência da negativa. O tempo de resposta varia conforme a demanda, mas relatos indicam que pedidos protocolados pelo site do Ministério do Trabalho costumam ter análise mais ágil.
Como é calculado o valor do abono
Considerando o salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026, o valor pode variar de R$ 136,00 para quem trabalhou um mês até R$ 1.621,00 para quem trabalhou os 12 meses completos.
Como receber o pagamento
PIS (Caixa Econômica Federal): crédito em conta, Caixa Tem, saque em caixas eletrônicos, lotéricas ou correspondentes, mediante documento de identificação.
Pasep (Banco do Brasil): crédito em conta, transferência via TED ou Pix, ou saque para não correntistas.
O benefício deve ser utilizado conforme as regras do programa, com prestação de contas quando exigida.
Fonte: Notícias Concursos
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