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| Carlos Oliveira/Prefeitura do Recife |
Segunda etapa da ação “Procon na Praia: seu direito não tira férias” de 16 de janeiro a 9 de fevereiro, na faixa de areia, orientando o público sobre os direitos dos consumidores
A partir do próximo sábado (17), o Procon Recife realiza a segunda etapa da ação “Procon na Praia: Seu direito não tira férias”, realizando a fiscalização dos barraqueiros, permissionários e comerciantes da orla marítima da cidade. Equipes do órgão de defesa do consumidor também distribuirão abanadores para o público, contendo informações fundamentais sobre o que o pode ou não ser cobrado na praia. Essa etapa acontece de 16 de janeiro a 9 de fevereiro.
A primeira etapa da ação foi realizada hoje (13) com uma palestra educativa voltada aos comerciantes da orla de Boa Viagem. O objetivo da palestra foi orientar sobre o que pode e não pode ser cobrado dos consumidores de acordo com a lei. Mais de 120 permissionários e comerciantes lotaram o auditório do Compaz Leda Alves, no Pina, e assistiram a apresentação da secretária executiva de Defesa do Consumidor do Recife, Cristiane Moneta, e puderam tirar suas dúvidas com o Procon Recife.
Além dos direitos e deveres nas relações de consumo nas praias, a gestora deu orientações práticas sobre a legislação vigente e as responsabilidades dos comerciantes e permissionários que atuam em áreas públicas. “A ideia é evitar conflitos , esclarecer dúvidas e mostrar que respeitar o Código de Defesa do Consumidor é bom para o cliente, para o comerciante e para a imagem da cidade”, enfatizou Cristiane Moneta.
Um dos principais destaques da palestra foi a obrigatoriedade do cardápio (no ponto comercial deve pelo menos existir um físico). Ele precisa estar visível e informar todas as regras da relação de consumo , funcionando como um contrato com o cliente. “O consumidor tem que saber antes de consumir: se existe diferença de preço por forma de pagamento, que a taxa de serviço de 10% é opcional, quais são os preços e características do produto, como por exemplo, informar a média de peso ou quantas pessoas um prato serve, e os valores cobrados pelo uso de mesa, guarda-sóis e cadeiras, quando não houver consumo”, completa Cristiane.
Não pode ter a cobrança de consumação mínima, nem taxa por perda de comanda, nesse caso, o consumidor paga apenas pelo que consumiu.
Para reclamações, o consumidor pode acessar o procon.recife.pe.gov.br e para denúncias o canal é fiscalizacaoproconrecife@
Imprensa Procuradoria PCR


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