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Após a complementação da inscrição, o candidato deverá validar as informações junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior - Foto: Divulgação/MEC |
Estudantes que tiveram a conclusão da inscrição adiada nos processos seletivos referentes ao primeiro ou ao segundo semestre de 2025 deverão complementar a inscrição no sistema Fies Seleção de 14 a 16 de janeiro
Começou nesta quarta-feira, 14 de janeiro, o período de complementação das inscrições postergadas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o primeiro semestre de 2026. A complementação deve ser feita no sistema Fies Seleção,
até o dia 16 de janeiro, pelos estudantes que tiveram a conclusão da inscrição postergada nos processos seletivos do Fies referentes ao primeiro ou segundo semestre de 2025. O Ministério da Educação (MEC) divulgou o cronograma e os procedimentos relativos à complementação, por meio do Edital nº 1/2026.
A íntegra do edital está disponível no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior,
na página da legislação do Fies. Para fazer a complementação da inscrição, é necessário atender aos demais requisitos, prazos e procedimentos para a concessão do financiamento, conforme previsto em edital. Após a complementação da inscrição, o candidato deverá validar as informações junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior, por meio da entrega física ou eletrônica da documentação exigida. A validação deverá ser feita a partir do dia seguinte à complementação da inscrição e em até cinco dias úteis.
O estudante também precisará validar suas informações junto a um agente financeiro no prazo de até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil após a validação da inscrição pela CPSA. A contratação poderá ser realizada de forma digital ou presencial, mas dependerá da disponibilidade do agente financeiro.
Os candidatos pré-selecionados para as vagas do Fies Social ficam dispensados da comprovação da renda familiar junto à CPSA. No entanto, devem comparecer à comissão para validação das demais informações nos mesmos prazos dos outros estudantes.
FIES SOCIAL – O Fies Social reserva 50% das vagas para os candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) na situação de ativos. Nesse caso, também será possível solicitar a contratação do financiamento de até 100% dos encargos educacionais.
Instituído pela Resolução nº 58/2024, o Fies Social visa retomar a função social do programa, destinado a atender às necessidades de estudantes de baixa renda. Dessa forma, vem cumprir um papel transformador na sociedade ao oferecer melhores condições para a obtenção de financiamento estudantil.
FIES – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC que foi instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderiram ao programa e possuem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Pode se inscrever no Fies quem tiver participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010 e tiver obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos, bem como nota superior a zero na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta por pessoa de até três salários mínimos.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
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