Primeira parcela do 13º salário será liberada nesta semana: entenda prazos, regras e como calcular o benefício

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Pagamento antecipado movimenta milhões de trabalhadores; saiba quem tem direito, como funciona o cálculo proporcional e quais cuidados evitar para não perder valores.

Com a proximidade da liberação da primeira parcela do 13º salário, trabalhadores de todo o país se preparam para receber o benefício que reforça o orçamento de fim de ano. Embora milhões aguardem ansiosamente pelo depósito, muitos detalhes ainda passam despercebidos, especialmente sobre prazos, direitos e cálculos para contratos recentes ou remunerações variáveis.

A legislação trabalhista garante o pagamento e estabelece as regras que determinam o valor final. Entender cada etapa evita surpresas desagradáveis.

O que é o 13º salário e quem tem direito ao benefício?

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o 13º salário é uma gratificação anual concedida a todos os trabalhadores com carteira assinada. Criado em 1962, o benefício reconhece o esforço do empregado ao longo do ano e funciona como um reforço financeiro importante no fim do período.

Têm direito ao pagamento trabalhadores formais que atuaram o ano todo ou parte dele, mesmo que tenham sido contratados recentemente. O valor pode ser integral ou proporcional, conforme o tempo de serviço em 2025.

Como funciona o pagamento das parcelas do 13º salário?

A lei determina duas parcelas:

  • 1ª parcela: deve ser paga até 30 de novembro, geralmente correspondendo à metade do salário de outubro.

  • 2ª parcela: deve ser quitada até 20 de dezembro, com descontos de INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.

Exemplos de pagamentos proporcionais

O cálculo proporcional é aplicado quando o trabalhador não completou 12 meses trabalhados no ano. Cada mês garante 1/12 do valor total, desde que tenha havido ao menos 15 dias de trabalho.

Exemplos:

  • Admitido até 15 de janeiro de 2025 → recebe valor integral.

  • Admitido em 10 de maio de 2025 → recebe 8/12 avos.

Trabalhadores com remuneração variável

Quem recebe comissões, horas extras ou adicionais tem cálculo diferenciado:

  • A primeira parcela é calculada pela média salarial de janeiro a novembro.

  • A segunda parcela complementa o valor até 11/12 avos — sempre paga até 20 de dezembro.

  • Caso haja variação salarial em dezembro, o empregador deve ajustar o valor até 10 de janeiro do ano seguinte.

Exemplo:

Se o trabalhador recebe comissões em dezembro, o valor deve ser recalculado para refletir a média anual correta.

Direitos e deveres dos empregadores

O pagamento dentro dos prazos é uma obrigação legal. O MTE fiscaliza empresas para assegurar que o benefício seja pago corretamente.
Em caso de atraso ou não pagamento:

  • A empresa pode sofrer multas;

  • O trabalhador pode denunciar à Superintendência Regional do Trabalho;

  • A irregularidade pode gerar ação trabalhista.

A orientação é acompanhar o contracheque e manter atenção às datas.

Perguntas frequentes

Como funciona o cálculo proporcional?
Divide-se o valor total por 12 e multiplica-se pelos meses trabalhados (com mais de 15 dias).

Quais impostos incidem?
Somente a segunda parcela sofre descontos de INSS e Imposto de Renda.

E se a empresa não pagar no prazo?
Está sujeita a multa e sanções legais.



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