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Lei publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (24) garante assistência e reconstrução mamária a pacientes submetidos à mastectomia no tratamento de câncer
Pacientes submetidos a cirurgia de mastectomia terão direito, a partir desta segunda-feira, 24 de novembro, à assistência fisioterapêutica no âmbito do tratamento oncológico. A medida está prevista na Lei Nº 15.267, assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e pelos ministros Alexandre Padilha (Saúde), Márcia Lopes (Mulheres) e Simone Tebet (Planejamento e Orçamento), e publicada no Diário Oficial da União.
Segundo o texto, as mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama decorrente do uso de técnicas utilizadas no tratamento de câncer têm direito à cirurgia plástica reconstrutiva.
Elas também poderão receber tratamento fisioterapêutico, quando indicado pelo médico assistente e conforme regulamentação do Ministério da Saúde, para reabilitação e prevenção de complicações pós-tratamento.
A norma determina ainda que o direito ao tratamento fisioterapêutico também se aplica aos homens submetidos a tratamento de câncer de mama.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
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