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| Paulo de Tarso - Divulgação |
Uma nova resolução publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional está movimentando o universo dos microempreendedores individuais (MEIs). A partir da Resolução CGSN nº 183/2025, a receita obtida pela pessoa física será somada à receita da pessoa jurídica para fins de enquadramento no regime simplificado. A medida, que busca evitar o uso indevido de faturamento duplo, deve afetar diretamente quem acumula rendimentos como autônomo e via CNPJ.
De acordo com o contador Paulo de Tarso, da CS Malta Contabilidade, a mudança exige atenção redobrada dos microempreendedores. “Muitos profissionais atuam em duas frentes, como pessoa física e jurídica, e acreditam que esses rendimentos são independentes. Com a nova regra, a soma das receitas pode levar ao desenquadramento do MEI, aumentando a carga tributária e as obrigações fiscais”, explica. A medida visa garantir mais equidade tributária e transparência, evitando que empreendedores fracionem rendimentos para permanecer dentro do limite do MEI, atualmente de R$ 81 mil anuais.
Contudo, especialistas alertam que, na prática, a resolução pode gerar confusão e impacto financeiro imediato para quem não realiza controle adequado das receitas. “O MEI que também presta serviços como autônomo deve consolidar mensalmente o total recebido em ambas as modalidades. Se a soma ultrapassar o teto, a Receita pode exigir a migração para o Simples Nacional”, detalha Paulo de Tarso.
O contador orienta que os empreendedores façam uma revisão completa da movimentação financeira e adotem ferramentas de controle para evitar surpresas. “É fundamental registrar corretamente cada fonte de renda, manter documentação organizada e buscar orientação contábil. Essa nova realidade reforça a importância do acompanhamento técnico contínuo”, ressalta.
Segundo ele, o momento também pode ser uma oportunidade para profissionalizar a gestão. “A mudança obriga o MEI a olhar de forma mais ampla para sua atividade e planejar o crescimento com base em dados. A contabilidade deixa de ser apenas uma exigência e se torna um instrumento de planejamento e sustentabilidade”, conclui Paulo de Tarso, da CS Malta Contabilidade.
Assessoria de Imprensa – CS Malta Contabilidade

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