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| Foto: Edson Holanda/Prefeitura do Recife | 
Política de Remissão de Débitos Tributário e Regulamentação da Desapropriação por Hasta Pública são os dois projetos de lei que chegam para reforçar a nova Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS).
Com foco na reabilitação do centro da cidade e buscando reverter o esvaziamento da área observada ao longo dos últimos anos, a Prefeitura do Recife apresenta à Câmara Municipal dois importantes projetos de leis. Um versa sobre a Política de Remissão de Débitos Tributários e um segundo que chega trazendo a proposta de Regulamentação da Desapropriação por Hasta Pública (DHP) no Recife. As duas propostas reforçam a nova Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS). “O centro do Recife foi esvaziando ao longo dos anos, mas nós temos trabalhado muito para reocupá-lo. Para reforçar os esforços nessa direção, nós estamos enviando hoje dois projetos de lei para a Câmara de Vereadores. O primeiro deles garante o perdão da dívida imobiliária da área coberta pelo Recentro, que são a taxa de lixo e o IPTU. Em troca, caberá ao proprietário fazer a reforma do imóvel em questão. O segundo projeto tem referência em grandes cidades do mundo (surgiu de forma exitosa em Portugal e já conta com casos bem sucedidos no Rio de Janeiro e em São Paulo). Vamos possibilitar a venda em leilão de imóveis que estão abandonados”, explicou João Campos, ressaltando o potencial que as proposições têm de intensificar o processo de recuperação do centro.
As iniciativas encontram amparo no art. 182 da Constituição Federal, no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº10.257/2001) e na nova LPUOS, sancionada neste mês de outubro pelo prefeito João Campos. Em todos os dispositivos legais listados fica estabelecida a importância do cumprimento da função social da propriedade urbana e a atuação do Poder Público na promoção do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da justa distribuição dos benefícios decorrentes da urbanização. As propostas apresentadas pela Prefeitura do Recife nascem da constatação da situação de abandono, subutilização e/ou deterioração de imóveis localizados na área central da cidade. A situação atual dessas edificações compromete a vitalidade urbana, a preservação do patrimônio cultural e a atividade econômica na região.
A primeira proposta é que a lei que instituiu o Programa Recentro (Lei Municipal nº 18.869/2021) passe a incluir no seu escopo a Política de Remissão de Débitos Tributários com o objetivo de ser um instrumento a mais para reabilitação urbana de imóveis localizados no perímetro do programa municipal de incentivos.
Com a Política de Remissão de Débitos Tributários, a prefeitura busca criar mecanismos de incentivo eficazes, estimulando os proprietários dessas unidades a promoverem a recuperação, renovação e manutenção dos seus imóveis, com foco na reocupação habitacional, na dinamização econômica da localidade e na preservação do patrimônio cultural. Para tanto, a medida prevê a remissão condicional de débitos de IPTU e da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), vinculada ao cumprimento de prazos e requisitos legais, como apresentação de análise de viabilidade, a obtenção de alvará e a conclusão das obras no prazo estabelecido.
Em outra frente, a Prefeitura do Recife apresenta o projeto de lei de regulamentação da Desapropriação por Hasta Pública (DHP). Com isso, a cidade passa a contar com um dispositivo legal específico conferindo segurança jurídica e efetividade na aplicação da DHP como instrumento indutor ou coercitivo da função social da propriedade urbana. Assim, o instrumento pode ser sucedâneo ou complementar aos instrumentos urbanísticos de Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC) e ao IPTU Progressivo no Tempo, já utilizados no Recife, compondo a sequência de medidas previstas no Estatuto da Cidade para combater a ociosidade e o subaproveitamento de imóveis urbanos.
Com a DHP, o imóvel que esteja pagando o IPTU Progressivo pode ser levado a leilão para aquisição por terceiros. O adquirente permanece com a obrigação de dar uso ao imóvel em um prazo estipulado, o proprietário original recebe o valor de arrematação do imóvel descontadas eventuais dívidas tributárias acumuladas, o Município recebe os tributos devidos e a cidade ganha um imóvel recuperado de volta à dinâmica urbana.
A utilização da DHP após primeiro ano aplicação do IPTU Progressivo pretende conferir maior celeridade ao processo de indução da função social da propriedade, evitando a morosidade e os custos da desapropriação que demanda autorização legislativa para emissão de títulos da dívida pública e envolve prazos que frequentemente superam uma década.
Para o Recife, a adoção da DHP é especialmente relevante porque reforça as políticas públicas de reabilitação de áreas centrais, promovendo, em tempo reduzido, ativação na área central da cidade e em outras áreas onde seja necessária a intervenção pública para promoção de reabilitação e dinamização urbana.
Assessoria de Imprensa

 
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