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O Programa Especial de Recuperação de Créditos (PERC), também conhecido como Dívida Zero 2.0, tem o objetivo de facilitar a regularização de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis, com condições vantajosas para pessoas jurídicas e físicas, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. O PERC permite a redução de créditos tributários, a utilização de saldo credor e o parcelamento da dívida.
 
Contudo, para conseguir os benefícios, os interessados têm o prazo até o dia 28 de novembro deste ano para a adesão ao programa. Esse prazo determinado vale tanto para quem optar pelo pagamento à vista quanto para quem fizer o parcelamento, desde que a primeira parcela seja quitada até essa data.
“Um ponto importante é que o PERC autoriza o uso de saldo credor de ICMS para abater até 50% do valor devido, o que representa uma oportunidade relevante para empresas com créditos acumulados junto ao Estado”, explica a advogada tributária Thais Ferreira, atuante em Martorelli Advogados.
 
A especialista informa quais são as consequências para pessoas físicas e jurídicas que perderem o prazo de adesão ao PERC. “Quem perder o prazo de adesão ao PERC deixa de ter acesso aos benefícios e descontos oferecidos pelo programa. Na prática, isso significa abrir mão de reduções que podem chegar a 95% ou até 100% sobre multas e juros, dependendo do tributo e da forma de pagamento. Além disso, o débito volta a ser cobrado em seu valor integral, com todos os encargos legais previstos na legislação, tornando a quitação mais onerosa. O contribuinte que não aproveitar o prazo também permanece sujeito a restrições fiscais, como protestos, inscrição em dívida ativa, exceções fiscais e impedimentos para emissão de certidões negativas (CNDs)”, ressalta.
 
Thais ainda destaca as consequências para quem aderir ao programa e descumprir o acordo firmado. “Depois de aderir ao PERC e formalizar o parcelamento, o contribuinte precisa manter o pagamento das parcelas em dia. Se deixar de pagar por um período superior a 90 dias, ocorre a rescisão automática do acordo, com a perda imediata de todos os benefícios concedidos. Nessa hipótese, os descontos sobre multas e juros são cancelados, os valores reduzidos são reincorporados ao saldo devedor e o montante total volta a ser exigido, já acrescido dos encargos legais. Em resumo, o descumprimento transforma novamente o contribuinte em um devedor comum, sujeito à cobrança judicial e a todas as restrições fiscais que o programa havia suspendido”, finaliza.
Assessoria de Imprensa
Alyne Monyque

 
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