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| Foto: Wesley D'Almeida |
Parlamentar foi designado como relator de oito propostas da temática e unificou texto para facilitar fiscalização
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça da Assembleia Legislativa de Pernambuco aprovou, por unanimidade, na manhã desta terça-feira (14), o substitutivo do deputado estadual Diogo Moraes (PSDB) que endurece as leis contra adulteração de bebidas alcoólicas por metanol no âmbito estadual. A iniciativa surge depois de uma série de casos de intoxicação pela substância após consumo de bebida alcoólica em todo país.
Na prática, o texto aprovado hoje é uma síntese aos oito projetos de lei apresentados na Assembleia Legislativa de Pernambuco nos últimos dias, por iniciativa de cinco parlamentares: Antônio Coelho (UB), Romero Albuquerque (UB), João Paulo Costa (PCdoB), Luciano Duque (SD) e Socorro Pimentel (UB).
Por se tratar de uma temática em comum, a relatoria dos oito projetos foi designada ao deputado Diogo Moraes, que apresentou um texto substituto unificando todas as propostas. O texto estabelece normas e instrumentos de prevenção e combate a produção, distribuição e comercialização de bebidas alcóolicas adulteradas, bem como dispõe sobre ações de proteção da saúde pública em casos de intoxicação por metanol ou outras substâncias tóxicas.
“Decidimos transformar essas propostas num único texto para facilitar na execução dessas leis, seja na comercialização, na proteção ao consumidor, na saúde pública e na questão da fiscalização. Dessa forma vamos ter uma lei única que trata da questão do metanol e substâncias tóxicas que o ser humano venha a consumir. É necessário acoplarmos a questão no metanol, para termos na legislação matérias mais fortes e restritivas, para garantir uma fiscalização mais enérgica e a população ter mais segurança sobre esse produto tão prejudicial à saúde”, afirmou Diogo Moraes.
O texto define critérios claros para a rastreabilidade das bebidas, determina a obrigatoriedade de laudos laboratoriais que atestem a ausência de substâncias perigosas e impõe obrigações tanto para os produtores quanto para os comerciantes. Entre as proibições, destacam-se a adição de metanol na produção artesanal ou industrial e a comercialização de bebidas sem nota fiscal, com lacres violados ou armazenadas de forma inadequada.
Além da fiscalização preventiva, a proposta também fortalece o atendimento em saúde. Estabelecimentos públicos e privados serão obrigados a notificar casos de intoxicação por metanol à Secretaria Estadual de Saúde e à Polícia Civil em até 24 horas. O projeto ainda orienta o Poder Executivo a garantir antídotos e criar protocolos clínicos específicos.
A nova legislação também altera o Código de Defesa do Consumidor estadual para reforçar a responsabilização dos fabricantes e distribuidores por danos causados ao consumidor em razão de adulteração ou contaminação das bebidas alcoólicas. Agora, o texto vai tramitar das demais comissões e depois segue para plenário.
Comunicação - Deputado Diogo Moraes

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