Nova legislação reserva 30% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas, e permite a retomada do maior concurso público estadual.
A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou, na quarta-feira (15), o projeto de lei que estabelece cotas raciais de 30% para concursos públicos estaduais, permitindo a retomada do Concurso Público Unificado de Pernambuco (CPU-PE).
A medida, que entra em vigor imediatamente, garante a inclusão de políticas afirmativas no certame e atende às demandas da sociedade civil e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que havia alertado sobre possíveis questionamentos judiciais caso as cotas não fossem incluídas.
O que muda com a nova Lei de Cotas
Do total de vagas oferecidas nos concursos estaduais:
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25% serão destinadas a pretos e pardos;
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3% a indígenas;
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2% a quilombolas.
As vagas passam a ser distribuídas em três categorias de concorrência:
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Ampla concorrência (para quem não optar pelas cotas);
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Vagas reservadas a cotistas raciais (pretos, pardos, indígenas e quilombolas);
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5% das vagas já destinadas a pessoas com deficiência (PCD).
Retomada das inscrições e cronograma
Mais de 8 mil candidatos já haviam se inscrito antes da suspensão do edital — e todos continuarão com as inscrições válidas.
Estrutura do concurso permanece a mesma
O CPU-PE mantém a divisão em três blocos de provas, conforme a formação exigida:
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Bloco 1 – Formação específica de nível superior (261 vagas);
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Bloco 2 – Qualquer área de formação de nível superior (121 vagas);
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Bloco 3 – Formação de nível médio (78 vagas).
Impacto da Lei de Cotas no mercado de trabalho estadual
Órgãos e oportunidades contempladas
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Analista de Regulação dos Serviços Públicos Delegados;
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Analista de Gestão de Tecnologia da Informação;
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Gestor Governamental;
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Assistente em diversas áreas.
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