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Imagem: Cortesia/Adagro |
A regulamentação está fundamentada na Lei Estadual nº 12.228/02, regulamentada pelo Decreto nº 27.687/05, bem como na Instrução Normativa nº 6 do Ministério da Agricultura e Pecuária
Nova Portaria da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – Adagro passa a disciplinar, no âmbito estadual, os procedimentos de autorização, execução e fiscalização de Torneios Leiteiros, para resguardar a sanidade e o bem-estar animal e a qualidade higiênico-sanitária do leite durante a competição. Os eventos agropecuários realizados isoladamente ou como parte de feiras e exposições, em estabelecimentos públicos ou privados, devem atender aos requisitos obrigatórios para a sua organização e realização, além de protocolar autorização prévia e fiscalização da Adagro, com antecedência mínima de 30 dias da data da sua realização.
A Portaria nº 063/2025, publicada no dia 13 de setembro no Diário Oficial de Pernambuco, vigente a partir da data de publicação, prevê que, no requerimento de autorização devem constar: a Anotação de Responsabilidade (ART) do médico veterinário responsável técnico (RT), registrada no Conselho Regional de Medicina Veterinária, plano de destinação do leite, planta das instalações, relação preliminar dos expositores, apresentação de regulamento do torneio, além de assinatura de termo de ciência e compromisso, com relação ao cumprimento das exigências da Portaria Adagro nº 63 e demais legislações agropecuárias de defesa e inspeção animal.
Também devem ser enviadas para análise e aprovação da Adagro, informações sobre o evento, como datas e horários de ingresso, inspeção, ordenhas e saída de animais, bem como a formalização dos integrantes de uma comissão organizadora, que ficará responsável pela condução do concurso leiteiro.
As atribuições desta Comissão contemplam a orientação e organização para minimizar riscos sanitários e promover o bem-estar animal, verificando os requisitos como a adequação das instalações e equipamentos, bem como a higiene das ordenhas, monitoramento do estado de saúde dos animais, realização de exames clínicos quando necessário, incluindo a triagem na admissão.
A Portaria assinada pelo diretor-presidente da Agência, Moshe Dayan Fernandes, prevê também a comunicação imediata ao Serviço Veterinário Oficial (SVO) da Adagro e à organização, quaisquer suspeitas de doenças de notificação obrigatória, óbitos ou maus-tratos, bem como irregularidades nas prescrições e tratamentos veterinários administrados aos animais.
Cabe também à Comissão Organizadora e ao RT do evento coibir práticas aversivas, como gritos, golpes, uso de ferrões e descargas elétricas. “Os torneios são importantes instrumentos para medir a resposta dos investimentos dos produtores na melhoria da qualidade dos rebanhos da pecuária de leite, sendo um termômetro para verificar os resultados, mas precisam ser monitorados com muita responsabilidade para garantir vigilância sanitária, adequação à legislação estadual de controle e monitoramento dos eventos agropecuários, além de garantir condições adequadas de realização e o bem-estar animal”, destacou o diretor-presidente da Adagro.
A Portaria também estabelece penalidades aos infratores por descumprimento das disposições e requisitos legais, com sanções administrativas previstas na Lei Estadual nº 12.228/2002 e no Decreto nº 27.687/2005, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal aplicáveis.
Torneios Leiteiros– São eventos agropecuários com atividade competitiva que avalia a produção de leite em circuito de ordenhas definidas em regulamento próprio. O concurso ajuda a divulgar o potencial produtivo dos rebanhos da pecuária leiteira, promovendo a troca de conhecimentos, tecnologias e práticas de manejo para a melhoria da produção, fortalecendo a atividade.
Toda a regulamentação prevista na Portaria nº 063/2025 pode ser conferida no site adagro.pe.gov.br, seção legislação/portarias no link: https://www.adagro.pe.gov.br/ images/portarias/2025/ Portaria_Adagro_n%C2%BA_063_ de_13092025_Disciplina_a_ realiza%C3%A7%C3%B5a_de_ Toneios_Leiteiros_em_ Pernambuco.pdf
Ascom Adagro
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