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Crédito - Lara Valença |
Com a sanção da Lei 15.176/2025, que reconhece a fibromialgia como uma deficiência para fins legais, pacientes que convivem com a síndrome ganham respaldo jurídico e acesso a direitos historicamente negados. A medida, publicada no Diário Oficial da União, garante benefícios como cotas em concursos públicos, isenção de impostos na compra de veículos adaptados e acesso a benefícios previdenciários como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), mediante avaliação multiprofissional.
A fibromialgia é uma condição crônica caracterizada por dores generalizadas, fadiga, alterações do sono, sintomas emocionais e dificuldades cognitivas, sendo muitas vezes incapacitante. Ainda pouco compreendida, ela impõe uma rotina de dor invisível, que afeta a qualidade de vida e as relações sociais e profissionais de quem convive com o diagnóstico.
Para o médico Hélio Pinheiro, diretor da Clínica Intrador e especialista em dor e acupuntura, a nova lei representa um avanço civilizatório. “O reconhecimento da fibromialgia como deficiência legitima uma dor que, por anos, foi subestimada. Agora, essas pessoas ganham visibilidade e respaldo para acessar tratamentos adequados e direitos garantidos por lei”, afirma.
Hélio reforça ainda que o tratamento da fibromialgia exige uma abordagem multidisciplinar e personalizada. “É importante reunir diferentes especialidades para cuidar da dor crônica, como fisiatria, acupuntura, ortopedia e psicologia. Cada paciente tem uma trajetória única e precisa ser ouvido, acolhido e tratado de forma integral. Técnicas como bloqueios anestésicos, acupuntura e infiltrações de pontos gatilho são utilizadas para tratar áreas específicas de dor intensa, por exemplo”, explica.
A nova legislação passa a valer em todo o território nacional dentro de 180 dias e promete transformar a realidade de mais de 7 milhões de brasileiros, oferecendo dignidade, apoio e acesso a uma vida com menos dor e mais qualidade.
Assessoria de imprensa
Med+
Manu Siqueira
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