A Receita Federal estabelece regras específicas para essa situação, e o contribuinte precisa estar atento para evitar erros e cair na malha fina.
Ao receber bens ou valores por herança, o contribuinte não precisa declará-los como rendimento tributável. No entanto, é obrigatório informar esses bens e valores na ficha de “Bens e Direitos” da sua declaração do Imposto de Renda.
O processo exige atenção a alguns detalhes cruciais para garantir a conformidade com o Fisco.
Como declarar bens recebidos por herança
O primeiro passo é identificar a natureza do bem ou direito recebido (imóvel, veículo, aplicações financeiras, etc.). Para cada tipo de bem, haverá um código específico a ser utilizado na ficha “Bens e Direitos”.
Utilize o código correspondente ao tipo de imóvel. No campo “Discriminação”, informe detalhadamente o bem e mencione que a aquisição ocorreu por herança, indicando o nome e CPF do falecido.
Se for imóvel, no campo “Situação em 31/12/2023”, deixe em branco caso o bem tenha sido recebido em 2024. No campo “Situação em 31/12/2024”, informe o valor do bem, que será o valor constante na partilha do inventário.
No caso de veículos, utilize o código 21. Na “Discriminação”, informe a marca, modelo, ano de fabricação, placa e número do Renavam, além de mencionar a aquisição por herança com os dados do falecido.
Repita o valor constante na partilha em “Situação em 31/12/2024”, deixando “Situação em 31/12/2023” em branco se a herança ocorreu em 2024.
Para aplicações Financeiras, utilize os códigos específicos para cada tipo de aplicação (ex: 41 para caderneta de poupança, 61 para depósito à vista). Na “Discriminação”, informe o nome do banco, agência, conta e mencione a origem da herança. Informe o saldo na data de 31/12/2024.
Por fim, para outros Bens e Direitos, como obras de arte, joias ou participações societárias, utilize os códigos correspondentes e siga o mesmo princípio de detalhamento na “Discriminação” e informação do valor na “Situação em 31/12/2024”.
Documentos necessários
Para realizar a declaração corretamente, o contribuinte precisará ter em mãos alguns documentos importantes:
- Documento de identificação do falecido (CPF).
- Número do processo de inventário e vara judicial (se houver).
- Formal de Partilha ou outros documentos que comprovem a transferência da propriedade dos bens.
- Documentos dos bens herdados (escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, etc.).
- Valor de avaliação dos bens na data da partilha.
Considerações finais
É importante distinguir a declaração dos bens herdados dos rendimentos que esses bens possam gerar após a transferência.
Por exemplo, aluguéis recebidos de um imóvel herdado ou rendimentos de aplicações financeiras herdadas são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados nas fichas correspondentes (“Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” ou “Rendimentos de Aplicações Financeiras”).
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Fonte: Jornal Contábil
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